Condições gerais de venda de serviços e trabalhos

CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA DE SERVIÇOS E TRABALHOS

CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA

1. ÂMBITO DE APLICAÇÃO

As presentes condições gerais de venda da PETROFER Chemie H. R. Fischer GmbH + Co KG (“Cliente”) aplicam-se exclusivamente à prestação de serviços e trabalhos, em particular serviços de teste, manutenção e reparação (“Serviços”) baseados em encomendas da Entidade Adjudicante. Apenas reconhecemos condições gerais de venda do Adjudicatário que sejam contrárias ou divergentes das nossas condições gerais de venda se concordarmos expressamente, por escrito, com a sua validade. As nossas condições gerais de venda serão igualmente aplicáveis se aceitarmos e pagarmos as mercadorias fornecidas sem reservas, tendo conhecimento de que as condições gerais de venda do Adjudicatário são contrárias ou divergem das nossas condições gerais de venda. Estas condições gerais de venda aplicam-se igualmente a todas as transações futuras com o Adjudicatário, na medida em que estejam em causa transações semelhantes.

2. CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS / PROPOSTAS

As consultas da Entidade Adjudicante ao Adjudicatário quanto a serviços e condições de fornecimento ou pedidos do Comprador para uma proposta de contrato não vinculam a Entidade Adjudicante. O Adjudicatário tem o direito de aceitar a nossa encomenda no prazo de duas semanas a contar da data da encomenda. Os prazos de fornecimento no âmbito de uma encomenda e planeamento de prazos tornar-se-ão vinculativos se o Adjudicatário não apresentar objeções no prazo de três dias úteis a contar da receção. Um atraso ou uma alteração das aceitações não constitui uma nova proposta, mas sim uma proposta de encomenda não vinculativa. As encomendas, os contratos e os prazos de fornecimento deverão ser reduzidos a escrito. Os acordos verbais de qualquer tipo – incluindo os aditamentos subsequentes – só serão vinculativos se confirmados por nós por escrito ou por via eletrónica (por e-mail). As propostas de encomendas e os orçamentos do Adjudicatário não são vinculativos e não deverão ser remunerados, salvo acordo expresso em contrário. Salvo acordo separado em casos individuais, não suportaremos quaisquer custos e não receberemos qualquer remuneração por visitas, planeamento e outros trabalhos preliminares realizados pelo Adjudicatário relacionados com a apresentação de propostas de encomendas.

3. RETRIBUIÇÃO / CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

A retribuição resulta do respetivo pedido individual relacionado com o projeto. A retribuição é acordada com base numa taxa horária e/ou diária e/ou em honorários fixos. As despesas e outros gastos do Adjudicatário não serão reembolsados, salvo disposição em contrário no respetivo pedido individual. A retribuição acordada inclui e remunera todas as despesas do Adjudicatário. Salvo acordo em contrário nas nossas encomendas e prazos de fornecimento, efetuaremos o pagamento no prazo de 14 dias a contar da receção da fatura com um desconto de 3% ou sem desconto no prazo de 30 dias a contar da receção da fatura. O pré-requisito para o pagamento é a existência de uma fatura adequada e passível de auditoria em conformidade com o artigo 14.º, n.º 4 do Código alemão do IVA (UStG). Se o processamento pela Entidade Adjudicante for atrasado no decurso normal dos seus negócios devido à falta ou incorreção de um ou vários dos dados indica, o prazo de pagamento da frase 1 será prorrogado pelo período do atraso. O prazo de pagamento terá início após a receção da fatura do Adjudicatário, mas não antes da entrega ou receção completa dos serviços que nos são devidos. Os pagamentos parciais ou a liquidação de serviços parciais prestados requerem o nosso consentimento por escrito. Além dos requisitos do artigo 14.º, n.º 4 do UStG, a fatura deverá igualmente indicar o nome da pessoa competente responsável, bem como o número da encomenda e assegurar a imputação clara ao serviço prestado. Os pagamentos não constituem um reconhecimento da conformidade do fornecimento ou do serviço com o contrato.

4. FORNECIMENTO / QUALIDADE / CONTROLO DAS MERCADORIAS

O Adjudicatário garante que os serviços cumprem as especificações acordadas. Os desenhos, dimensões, tolerâncias, normas, graus, etc. especificados por nós serão sempre aplicáveis (requisitos de especificação). Quaisquer documentos e informações fornecidas pelo Fornecedor em contrário, tais como ilustrações, desenhos, pesos e dimensões, requerem o nosso consentimento expresso por escrito. Na medida em que o pedido individual ou a legislação preveja uma inspeção das mercadorias, esta deverá ser efetuada e documentada pelo Adjudicatário. O Cliente inspecionará os serviços após o fornecimento exclusivamente no que respeita à identidade (conformidade com os serviços enumerados na encomenda ou prazos de fornecimento), integridade, danos de transporte ou outros danos visíveis do exterior. A Entidade Adjudicante notificará de imediato o Adjudicatário sobre quaisquer fornecimentos incorretos ou inadequados ou sobre qualquer dano similar. Além disso, o comprador não está obrigado a inspecionar os serviços prestados nos termos do artigo 377.º, n.º 1 do Código Comercial alemão (HGB). Em vez disso, é efetuada pelo Fornecedor uma inspeção na saída das mercadorias. Antes da entrega à Entidade Adjudicante, o Adjudicatário inspecionará e testará adequadamente os Serviços e submeterá os certificados de teste pertinentes à Entidade Adjudicante a pedido da mesma. O Adjudicatário facultará à Entidade Adjudicante ou aos seus representantes autorizados o acesso ilimitado, mediante aviso prévio e durante o horário normal de expediente, para que a Entidade Adjudicante possa testar ou inspecionar os Serviços ou verificar a sua conformidade com os requisitos de especificação da Entidade Adjudicante.

5. DATAS E PRAZOS DE ENTREGA

Os prazos ou datas de entrega especificados em encomendas ou pedidos individuais são vinculativos e referem-se à data do local de execução.

Horário de receção de mercadorias: Segunda a quinta-feira: das 7h às 14h Sexta-feira: das 7h às 11h

Não estamos obrigados a aceitar entregas parciais e / ou entregas antecipadas ou execuções antecipadas, exceto se a Entidade Adjudicante conceder a sua aprovação prévia por escrito. O Adjudicatário está obrigado a comunicar-nos de imediato por escrito, indicando as causas e o atraso esperado, se ocorrerem ou se tiver conhecimento de circunstâncias que indiquem que a data de fornecimento ou a execução acordada não podem ser cumpridas. Se o Adjudicatário se atrasar, teremos o direito de reclamar os direitos legais e, em particular, de exigir uma indemnização em vez da execução, assim como de rescindir contrato decorrido um período de tempo razoável. Se exigirmos uma indemnização, o Adjudicatário terá o direito de nos provar que o incumprimento das obrigações não é da sua responsabilidade. Em caso de atraso na entrega, usufruímos do direito de exigir uma penalidade contratual de 0,1 do valor da entrega por dia útil, a qual não excederá 5% do valor total das mercadorias fornecidas. Usufruímos do direito de exigir uma penalidade contratual além do cumprimento contratual. Comprometemo-nos a explicar ao Adjudicatário a retenção da penalidade contratual o mais tardar no prazo de dez dias úteis a contar da receção do fornecimento em atraso. Reservamo-nos o direito a outras reivindicações e direitos; se o dano causado pelo atraso exceder a penalidade contratual exigida, o mesmo será compensado com valor total do dano. A receção incondicional das mercadorias ou serviço em atraso não constitui renúncia a quaisquer direito de indemnização devido ao atraso no fornecimento das mercadorias ou serviço. Tal é aplicável até ao pagamento integral da remuneração devida por nós pela prestação em questão. O Adjudicatário apenas pode afirmar que faltam os documentos necessários que temos de fornecer se tiver exigido os documentos por escrito e não os tiver recebido num prazo razoável.

6. RECEÇÃO

Se, nos termos do contrato ou da legislação, um item dos elementos fornecidos exigir a receção, esta só terá lugar quando todos os serviços do Adjudicatário tiverem sido completamente executados (receção final). A receção, bem como o processo de receção, devem ser devidamente documentados. Se o Adjudicatário providenciar serviços parciais antes da receção final e a Entidade Adjudicante os verificar, autorizar ou utilizar, tal não será considerado como receção parcial e não afetará os direitos da Entidade Adjudicante. A receção ocorre num prazo razoável após a completa prestação do serviço. O Cliente comunica a data e o local da verificação de receção com um aviso prévio de uma semana. A Entidade Adjudicante assegurará que os trabalhadores que estiveram envolvidos de forma significativa na execução do serviço estejam presentes na receção, a expensas do Adjudicatário. A receção assume a forma escrita se as especificações acordadas forem cumpridas.

7. GARANTIA

O Adjudicatário garante que os bens ou serviços correspondem às especificações acordadas e estão livres de defeitos que anulem ou reduzam o seu valor ou a sua adequação ao consumo normal ou ao consumo estipulado no contrato. Na medida em que o pedido individual ou a legislação preveja um controlo de saída de mercadorias, a mesma será realizada nas nossas instalações nos termos da cláusula 4. Reservamo-nos o direito de realizar um controlo mais extensivo da entrada de mercadorias. Além disso, notificaremos os defeitos assim que forem constatados tendo em conta as circunstâncias do normal decurso dos negócios. Nesta medida, o Adjudicatário renuncia à objeção de notificação tardia. Temos plenos direitos de exigir uma indemnização por defeitos. Teremos sempre o direito discricionário de exigir que o Adjudicatário corrija os defeitos ou exija um novo fornecimento. Reservamo-nos expressamente o direito de exigir uma indemnização, especialmente o direito de exigir uma indemnização em vez da prestação. O Adjudicatário reembolsa a Entidade Adjudicante por todos os danos resultantes da falta de uma prestação nos termos do contrato ou outra violação do contrato. Tal não se aplica se o Adjudicatário conseguir provar que não é culpado. Os direitos relacionados com defeitos – independentemente das razões de natureza jurídica – prescrevem 36 meses após o fornecimento ou a receção. Os períodos contratuais ou legais de prescrição mais longos permanecem inalterados.

8. DIREITOS DE PROPRIEDADE DE TERCEIROS

O Adjudicatário garante que o fornecimento e utilização dos serviços não infringem quaisquer direitos de propriedade de terceiros. Comunicaremos ao Adjudicatário as alegadas infrações apresentadas por terceiros. Não aceitaremos tais direitos por iniciativa própria. Neste sentido, autorizamos o Adjudicatário a assumir o litígio com o terceiro judicial e extrajudicialmente. Por sua vez, o Adjudicatário está obrigado a notificar a Entidade Adjudicante de imediato e por escrito, se um terceiro reivindicar um direito de propriedade existente ou se tais reivindicações forem iminentes. Em caso de violação culposa de direitos de propriedade industrial de terceiros, o Adjudicatário deverá, a expensas próprias, defender-se contra quaisquer reivindicações apresentadas contra nós por terceiros por violação de direitos de propriedade com base nas vendas de mercadorias e prestações de serviços do Adjudicatário. O Adjudicatário indemnizar-nos-á contra todas as reivindicações decorrentes da utilização de tais direitos de propriedade, na medida em que seja responsável por tal utilização. Se a execução do fornecimento por nós efetuado for prejudicado por direitos de propriedade de terceiros, o Fornecedor adquirirá a correspondente autorização a expensas próprias ou alterará ou substituirá as partes afetadas do fornecimento de forma que a execução do fornecimento deixe de colidir com quaisquer direitos de propriedade de terceiros e, ao mesmo tempo, respeite os acordos contratuais.

9. DIREITOS RELATIVOS A SERVIÇOS E TRABALHOS PRESTADOS

Todos os direitos decorrentes da prestação de serviços e trabalhos são propriedade exclusiva da Entidade Adjudicante, sem qualquer restrição temporal, factual ou espacial. Caso surjam direitos de qualquer tipo durante a prestação de serviços ou trabalhos, o Adjudicatário compromete-se a transferir de imediato esses direitos para a Entidade Adjudicante. Isto tanto é válido tanto para direitos relativos a trabalhos que não tenham sido concluídos ou relativos a resultados parciais do serviço. A transferência é remunerada com a retribuição acordada.

10. RESPONSABILIDADE / RESPONSABILIDADE PELOS PRODUTOS / COBERTURA DO SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL

A responsabilidade contratual ou extracontratual por danos da Entidade Adjudicante apenas existe se os danos forem consequência de negligência grave ou dolo. A Entidade Adjudicante é responsável por danos à vida, integridade física ou saúde de uma pessoa singular, nos termos das disposições legais, mesmo em caso de simples negligência. Adicionalmente, a Entidade Adjudicante é também responsável, nos termos das disposições legais, pela violação meramente negligente de uma obrigação contratual significativa, independentemente de o total dos danos previsíveis ser muito limitado. Na medida em que o Adjudicatário seja responsável pelos danos dos produtos, estará obrigado a pagar uma indemnização à primeira solicitação ou a indemnizar-nos contra reivindicações de danos por terceiros à primeira solicitação, se a causa estiver dentro da sua esfera de controlo e organização e se ele for responsável a título pessoal em relação a terceiros. Neste contexto, o Adjudicatário estará igualmente obrigado a reembolsar quaisquer despesas decorrentes ou relacionadas com uma medida de recolha de produtos por nós realizada. Informaremos o Adjudicatário sobre o conteúdo e o alcance das medidas de recolha a realizar – na medida do possível e razoável – e conceder-lhe-emos a oportunidade para apresentar o seu parecer. Os restantes direitos legais permanecem inalterados.

11. SIGILO

Reservamo-nos os direitos de propriedade e direitos de autor relativamente a todos os documentos fornecidos ao Adjudicatário em relação à encomenda, tais como amostras, fórmulas, dados, computações/cálculos, desenhos, etc. O Adjudicatário compromete-se a não divulgar ou tornar estes documentos acessíveis a terceiros, a não ser que demos ao Fornecedor o nosso consentimento expresso por escrito para o fazer. Os mesmos deverão ser exclusivamente utilizados exclusivamente para a produção da nossa encomenda. Os documentos deverão ser-nos devolvidos de imediato se o Adjudicatário não aceitar o nosso pedido no prazo especificado na cláusula 2. Se a nossa encomenda for aceite, os documentos deverão ser-nos devolvidos, sem que seja necessário um pedido neste sentido, o mais tardar quando a encomenda for processada. A obrigação de manter o sigilo também se aplica após a execução do presente contrato. A mesma cessa se e na medida em que os conhecimentos de fabrico contidos nas ilustrações, desenhos, cálculos e outros documentos fornecidos se tiverem tornado publicamente conhecidos. O Adjudicatário, os seus agentes contratados e quaisquer subfornecedores que possa empregar deverão, mesmo após a cessação da cooperação entre nós e o Adjudicatário, manter sigilo sobre todas as informações de que tomem conhecimento no decurso e por ocasião da execução do serviço e apenas as utilizarão com vista a cumprir as obrigações contratuais. O Adjudicatário assegurará que os dados colocados à sua disposição, dos seus agentes contratados ou de quaisquer subfornecedores que possa utilizar para executar os serviços sejam tratados com cuidado durante um período de tempo ilimitado.

12. DISPONIBILIZAÇÕES E FERRAMENTAS

Quando disponibilizamos peças ao Adjudicatário, conservamos a propriedade das mesmas. Tais peças têm de estar sempre marcadas como propriedade do Comprador. O tratamento ou a transformação pelo Adjudicatário será sempre efetuada tendo em conta o nosso interesse. Se os nossos bens forem processados com outros artigos que não nos pertençam, adquiriremos a copropriedade do novo artigo na proporção do valor do nosso artigo (preço de compra mais IVA) em relação aos outros artigos processados no momento do processamento. Se o artigo fornecido por nós for inseparavelmente combinado ou misturado com outros artigos que não nos pertençam, adquiriremos a copropriedade do novo artigo na proporção do valor do artigo sujeito a retenção de propriedade (preço de compra mais IVA) para os outros artigos misturados no momento da mistura. Se a mistura ocorrer de tal forma a que o artigo do Fornecedor seja considerado como o artigo principal, considerar-se-á acordado que o Adjudicatário nos transferirá a copropriedade numa base proporcional; o Adjudicatário conservará a propriedade exclusiva ou a copropriedade para nós. Mantemos a propriedade das ferramentas; o Adjudicatário é obrigado a utilizar as ferramentas exclusivamente no processamento dos serviços encomendados por nós e a identificá-las como sendo propriedade do Comprador. O processamento, mistura ou combinação (processamento) de ferramentas do Comprador está proibido. O Adjudicatário está obrigado a cobrir por seguro as ferramentas que nos pertencem, a um valor de substituição de danos por incêndio, inundações e roubo, a expensas próprias. O Adjudicatário está obrigado a realizar todos os trabalhos de manutenção e inspeção necessários nas nossas ferramentas, bem como todos os trabalhos de manutenção e reparação, a expensas próprias e em tempo útil, devendo-nos notificar de imediato qualquer avaria; se não o fizer culposamente, os direitos de indemnização permanecem inalterados. As disposições supramencionadas aplicam-se por analogia caso sejam utilizados suportes de dados ou outros suportes de armazenamento digital. Na medida em que os direitos de segurança a que temos direito de acordo com o n.º 11.1. e o n.º 11.2. excedam em mais de 10% o preço de compra de todos os nossos bens reservados ainda não pagos, seremos obrigados a liberar os direitos de segurança, discricionariamente, a pedido do Adjudicatário.

13. SUBCONTRATANTES

O Adjudicatário está autorizado a utilizar subcontratantes a expensas próprias, o que exigirá contudo o consentimento prévio da Entidade Adjudicante. O recurso a um subcontratante não isenta o Adjudicatário das suas obrigações contratuais, não lhe assistindo um direito de substituição. O subcontratante é agente do Adjudicatário. A Entidade Adjudicante pode opor-se ao recurso a um subcontratante por justa causa.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

Todos os acordos feitos entre as partes com a finalidade de executar o presente contrato constam neste contrato. Não existem acordos acessórios verbais. As alterações ou os aditamentos ao presente contrato, inclusivamente a esta cláusula relativa à forma escrita, apenas serão válidos quando reduzidos a escrito. O Adjudicatário não pode ceder qualquer encomenda, crédito sobre o Comprador ou o Contrato enquanto tal, total ou parcialmente, a terceiros sem o prévio consentimento por escrito do Comprador. O local de execução é o local no qual a mercadoria deverá ser entregue nos termos da encomenda. O foro competente exclusivo para quaisquer litígios resultantes do presente contrato é o de Hildesheim. No entanto, também temos o direito de processar o Adjudicatário no local de jurisdição competente da sua sede. Aplica-se a legislação da República Federal da Alemanha, com exclusão da Convenção das Nações Unidas relativa aos Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias. Caso uma ou mais disposições ou cláusulas do presente contrato sejam ou venham a ser total ou parcialmente inválidas ou caso seja identificada uma lacuna no presente contrato, tal não afetará a validade das restantes disposições. As partes comprometem-se a substituir a cláusula inválida por uma cláusula válida que se aproxime o mais possível do objetivo económico da disposição inválida ou em falta.

Nós ouvimos. Nós desenvolvemos. Nós entregamos.